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Fotografia e Direito

O “efeito wow” que protege o trabalho fotográfico

26 Maio, 2025

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Sabe bem captar numa imagem um momento em família. São as emoções do momento preservadas Este artigo é para ti que adoras fotografar e queres saber se as tuas obras-primas estão
protegidas; também é para ti, jurista, que queres explicar o que torna uma foto “arte” para a
lei.

Vamos explorar o que é a arte sob o olhar de grandes pensadores – desde a imitação da
natureza à pura emoção que nos contagia. Vais ver que, no fundo, a arte é sempre sobre
“provocar sensações” e ser fruto de um trabalho criativo e intelectual.

Depois, olhamos para o Código do Direito de Autor: o que faz uma obra ser protegida? Tem
de ser uma criação intelectual, original e ter uma forma visível.

E o ponto alto? É quando se aplica tudo isto à fotografia, o tal “efeito wow” – aquela
sensação indescritível que uma foto incrível te provoca. É um clique na alma, percebes? Esse
“efeito wow” pode ser o melhor indicador de que a tua fotografia está no bom caminho para
ser uma obra de arte protegida por lei, porque mostra que o autor conseguiu tocar as fibras
mais íntimas de quem a vê!

Prepara-te para ver como a tua paixão pela fotografia e a seriedade do direito podem andar de
mãos dadas!

O “efeito wow” que protege o trabalho fotográfico

Definições de Arte: perspetivas de pensadores, artistas e filósofos

A definição de arte tem sido objeto de reflexão desde a Antiguidade, variando conforme as épocas, as culturas e as escolas de pensamento.

Na filosofia, Platão entendia a arte como uma imitação da realidade, sendo esta representação sempre inferior ao mundo das ideias. Aristóteles, por sua vez, via na arte não apenas uma imitação, mas também uma interpretação que revela a verdade e o significado mais profundo da realidade.

Immanuel Kant diferenciava a arte da natureza e da ciência, sublinhando que a arte é uma atividade racional e livre, cuja finalidade é provocar o prazer estético — um prazer ligado à reflexão.

Schopenhauer via a arte como um meio de contemplar as ideias, uma forma de escapar, temporariamente, da dor e do sofrimento da existência, que são inerentes à vontade de viver, e Hegel defendia que a arte não é apenas uma forma de expressão ou entretenimento, mas uma manifestação do espírito humano que reflete a ideia e a busca pela verdade.

Para Nietzsche a arte é fundamental para a afirmação da vida e a superação do pessimismo; ele a vê como uma ferramenta para transfigurar a realidade, criando uma forma de expressão que celebra a força da vontade de poder e a beleza do sofrimento.

Outros pensadores, como Lev Tolstoy, definiram a arte como um meio fundamental de comunicação, onde um indivíduo transmite conscientemente seus sentimentos a outros, de forma que estes também os experimentem; já Benedetto Croce e Collingwood descreveram a arte como uma forma de conhecimento intuitivo, um ato de expressão de sentimentos e imagens vivas, que não se limita a uma mera reprodução da realidade, mas sim à criação de um mundo de beleza e emoção.

Mais recentemente, teorias institucionais, como a de George Dickie, defendem que uma obra de arte é aquilo que é reconhecido como tal pelo mundo da arte.

O que une os diferentes conceitos de arte

Apesar das diferenças conceptuais, muitos pensadores convergem na ideia de que a arte é uma atividade criativa, intelectual e comunicativa, com a intenção de provocar sensações e emoções
no observador
. A arte distingue-se por ser fruto do engenho humano, refletindo a individualidade do autor e a sua capacidade de exteriorizar uma visão, sentimento ou ideia.

Esta dimensão criativa e intelectual é central para a compreensão jurídica da obra artística, sobretudo no
contexto do direito de autor.

Requisitos para a proteção jurídica da obra artística em Portugal

O artigo 1.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) estabelece o
seguinte:


Consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, que, como tais, são protegidas nos termos deste Código, incluindo-se nessa proteção os direitos dos respetivos autores.

Deste modo, para ser protegida, a obra deve reunir três requisitos essenciais:

  1. Originalidade: a obra deve refletir a individualidade e criatividade do autor,
    distinguindo-se de outras criações existentes.
  2. Criação intelectual: a obra deve ser resultado do engenho e atividade intelectual do
    autor, não bastando a reprodução mecânica ou meramente técnica.
  3. Exteriorização: a criação deve ser comunicável, ou seja, ter uma expressão
    sensorialmente apreensível, independentemente do suporte material.

Estes requisitos aplicam-se a todas as obras do domínio artístico, incluindo a fotografia.

A Fotografia como Arte: enquadramento legal e conceptual

A fotografia, enquanto meio de expressão artística, suscita particular interesse no âmbito do
direito de autor. O artigo 164.º do CDADC determina o seguinte:

Para que a fotografia seja protegida é necessário que pela escolha do seu objeto ou pelas condições da sua execução possa considerar-se como criação artística pessoal do seu autor.

Isto significa que a proteção não depende do mérito ou valor artístico reconhecido pela crítica, mas sim da originalidade e da marca pessoal do autor, refletida nas escolhas criativas: enquadramento, luz, composição, técnica, entre outros elementos. A fotografia artística distingue-se, assim, da fotografia meramente documental, técnica ou comercial, por visar a expressão de uma visão, emoção ou mensagem subjetiva.

O “Efeito Wow” na Fotografia: sinal de proteção pelo direito de autor

No contexto da fotografia artística, pode introduzir-se o conceito de “efeito wow” como indicador da presença de uma finalidade artística. Este efeito corresponde à sensação ou emoção intensa que uma fotografia desperta no observador — uma reação que, muitas vezes, escapa à explicação racional, mas é imediatamente sentida.

O “efeito wow” resulta da capacidade do fotógrafo de criar uma imagem que transcende a mera representação do real, comunicando algo de único, pessoal e inovador.

Embora o “efeito wow” não constitua um critério jurídico formal, pode ser entendido como um sintoma da realização dos requisitos legais: a fotografia que provoca tal reação é, em regra, fruto de uma escolha criativa e original, exteriorizando a visão intelectual do autor. Assim, a presença deste efeito reforça a presunção de que a obra está protegida pelo direito de autor, cumprindo a sua função social e cultural de provocar sensações, emoções e reflexão no público.

Conclusão

A análise das definições de arte mostra a multiplicidade de perspetivas, mas converge na
valorização da criatividade, expressão e comunicação de emoções. O direito de autor
português protege as obras que sejam criações intelectuais originais e exteriorizadas
, requisitos
que se aplicam plenamente à fotografia artística.

O “efeito wow” pode ser visto como manifestação sensível do cumprimento destes requisitos, sinalizando a presença de uma obra digna de tutela jurídica.

Mário Serra Pereira

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Pós-Graduado em Estudos Europeus, no Instituto Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Pós-Graduado em Direito do Emprego Público, pelo Centro de Estudos de Direito Público e Regulação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Formador no ipF.

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