O calor de julho caía sobre a Avenida da Liberdade quando Marta apertou o obturador. Clique. Um momento perfeito: Inês Figueiredo, com os óculos escuros no nariz e um vestido cor de areia, saía do Hotel Bairro Alto com uma leveza que parecia ensaiada mas não era. Marta conhecia a diferença. Era
fotojornalista há doze anos e sabia que os melhores momentos nunca se pedem — apanham-se.
A fotografia saiu na edição de domingo do Diário Metropolitano, numa peça sobre o crescimento do mercado de moda em Portugal. Inês, com trezentos mil seguidores no Instagram e contratos com três marcas de cosmética, era o rosto natural para ilustrar a reportagem. Tudo legal. Tudo dentro das regras. O problema começou na segunda-feira de manhã.
Marta estava a tomar café quando o telemóvel vibrou. Uma notificação do Instagram. Depois outra. E mais uma. Alguém estava a marcar a sua fotografia numa publicação com dezenas de milhares de gostos. Abriu a aplicação e ficou parada.
Era a sua fotografia. A da Avenida da Liberdade. Publicada na conta de Inês Figueiredo, com a legenda: “Summer mood ☀️ — parceria com @vestidosdomundo.”
Marta colocou o café em cima da mesa devagar.
Não havia pedido de autorização. Não havia contrato. Não havia sequer um e- mail. A fotografia que ela tinha tirado, tratado, editado e entregue ao jornal estava agora a ser usada para vender vestidos.
O que Inês não sabia, ou não quis saber, é que aparecer numa fotografia não é o mesmo que ser dona dela. É uma distinção que parece simples mas que poucas pessoas compreendem: quem cria uma fotografia é o seu autor, e o autor tem direitos sobre ela. Marta escolheu o ângulo, esperou a luz, antecipou o movimento. A fotografia era dela.
Inês era o assunto. Há uma diferença enorme entre as duas coisas.
A lei portuguesa é muito clara a este respeito. E, no caso dos fotojornalistas, é ainda mais rigorosa do que noutras profissões: mesmo quando um fotógrafo trabalha para um jornal, os direitos sobre as fotografias que cria pertencem-lhe a ele, e não à publicação. É uma proteção que o legislador decidiu consagrar de forma expressa, reconhecendo que o ato de fotografar é um ato de criação intelectual, não uma simples tarefa executada por conta de outrem.
Inês, figura pública, podia ser fotografada em público e a sua fotografia publicada no jornal. Mas não tinha o direito de a pegar e usar para se promover ou para promover uma marca. Esse direito pertencia a Marta, e só Marta o podia ceder, com as condições que entendesse definir.
Marta telefonou a uma advogada amiga sua, a Dra. Sofia Ramos. Contou-lhe tudo.
— Posso fazer alguma coisa? – perguntou.
— Podes fazer bastante – respondeu Sofia, sem hesitar.
E a amiga explicou-lhe que a situação tinha duas dimensões. A primeira era económica: Marta tinha direito a receber uma indemnização correspondente ao valor que receberia se tivesse licenciado a fotografia para uso comercial. O mercado tem preços. Uma fotografia usada para uma parceria publicitária com uma influencer de trezentos mil seguidores vale dinheiro. A Inês tinha ficado com esse valor sem pagar.
A segunda dimensão era mais pessoal: o nome de Marta não aparecia em lado nenhum da publicação. A fotografia circulava sem autoria, como se tivesse nascido do nada. A lei reconhece também este direito, o direito de um autor a ser identificado como criador da sua obra. Não é apenas uma questão de ego. É uma questão de respeito pela criação intelectual.
— E se eu simplesmente lhe pedir para apagar? – perguntou Marta.
— Podes fazer isso primeiro – disse Sofia – mas tens de perceber que o dano já ocorreu. A publicação esteve ativa horas. Teve interação. Gerou visibilidade para uma marca. Apagar não apaga o que aconteceu.
Marta decidiu começar pelo caminho mais direto. Enviou uma mensagem privada a Inês.
“Olá, Inês. Sou a fotógrafa da imagem que publicaste hoje. Não autorizei o uso para fins comerciais. Pedia que retirasses a fotografia e que me contactasses para resolvermos a situação.“
A resposta chegou ao fim do dia.
“Olá! Adorei a foto, por isso a partilhei. Estás marcada nos comentários! Não percebi que havia problema – sou eu que apareço na foto, não és tu“
Marta releu a mensagem duas vezes. Depois enviou-a para a Sofia, que respondeu com apenas três palavras: “Vês o problema?“
A Inês não era má pessoa. Era apenas, como tantos outros, uma pessoa que cresceu numa cultura em que partilhar uma imagem da internet parece um gesto neutro. Clicar em guardar imagem e depois em publicar tornou-se tão automático que a ideia de que esse ato tem consequências jurídicas soa, a muitos, como um exagero.
Mas não é.
Uma fotografia não é diferente de uma música ou de um texto. Ninguém pega num artigo de um jornalista, publica-o no seu site e usa-o para vender produtos sem pedir autorização. Com as fotografias, por alguma razão, a intuição falha.
Talvez porque são imagens, e as imagens parecem mais livres. Talvez porque a pessoa que aparece na fotografia sente uma ligação natural a ela. Mas a ligação emocional não é um título jurídico.
O caso resolveu-se fora do tribunal. Inês, após conversa com a sua gestora e com um advogado que esta contactou, percebeu a fragilidade da sua posição.
Apagou a publicação. Pagou a Marta o valor correspondente a uma licença de uso comercial, um montante que, embora não fosse astronómico, era superior ao que qualquer das duas teria imaginado discutir numa segunda-feira de julho.
O contrato que assinaram incluiu também uma cláusula para uso futuro: Inês poderia usar fotografias de Marta nas suas redes sociais, mediante pedido prévio e pagamento acordado. Tornaram-se, de certa forma, parceiras.
— No fundo, foi mais simples do que parecia — disse Inês, semanas depois, numa chamada com a sua gestora — bastava ter perguntado.
Era exatamente isso.
Há uma lição nesta história que não é sobre direito, mas que o direito ajuda a tornar clara: por detrás de cada fotografia há uma pessoa que trabalhou para a criar. Essa pessoa tem um nome, tem uma profissão, e tem direitos que a lei protege, em Portugal com particular rigor, mas também na grande maioria dos países do mundo.
Usar o trabalho de outra pessoa sem autorização, mesmo que seja uma imagem em que se aparece, mesmo que a intenção seja inocente, não é um gesto neutro. É a apropriação de algo que não nos pertence.
E o facto de ser fácil fazê-lo não significa que seja gratuito.
Nota: Esta história é fictícia. Os personagens e situações são criados para ilustrar princípios jurídicos reais do direito português em matéria de direito de autor e direito à imagem.
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Mário Serra Pereira, jurista, formador do ipF, autor (www.almedina.net/autor/mario-serra-pereira-1740139740)
